Portaria GAB/DETRAN/RO nº 5924 DE 12/12/2013
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 dez 2013
Fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos para o exercício de 2014.
O Diretor Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, usando da competência que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Lei nº 134 de 20 de outubro de 1986 e, Lei Complementar nº 369 de 22 de fevereiro de 2007, ambas do estado de Rondônia, que criou e deu, nos moldes do CTB, nova estrutura organizacional a esta entidade, e
Considerando a alteração no calendário da SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA PUBLICA - SEFIN/RO conforme Decreto nº 17.589 de 1º de março e Decreto 18.348 de 8 de novembro, ambos de 2013, na definição de datas para vencimento recolhimento do Imposto Sobre Veículos Automotores - IPVA, e que esse apresenta incompatibilidade com os prazos para renovação de licenciamento anual, estipulados na Portaria nº 1714/2011 - GAB/DETRAN;
Considerando que essa incompatibilidade obrigaria este Órgão Executivo do Estado a licenciar veículos cujos proprietários ainda não tivessem recolhido o IPVA; e
Considerando que a alteração nos prazos fixados no decreto denominado e doravante adotado por esta Autarquia não provocam prejuízos ao Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, nem à fiscalização da regularidade documental dos veículos,
Resolve:
Art. 1º Fica fixado para o exercício de 2014 os prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO, a serem realizados a partir de 01.01.2014, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, nos limites fixados na tabela a seguir:
ALGARISMO FINAL DA PLACA | PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO |
1, 2 e 3 | Até março |
4 | Até abril |
5 | Até maio |
6 | Até junho |
7 | Até julho |
8 | Até agosto |
9 | Até outubro |
0 | Até o dia 15 de dezembro |
Parágrafo único. O licenciamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês correspondente ao algarismo de final da placa de identificação do veículo.
Art. 2º As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário no âmbito do Estado de Rondônia, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 01.01.2014, ficando revogada a Portaria nº 1814/GAB/DETRAN de 15 de abril de 2011.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO