Portaria DETRAN nº 5948 DE 10/12/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 dez 2020
Dispõe sobre os prazos de processos e procedimentos da diretoria de registro de veículos do DETRAN-RJ e dá outras providências.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando:
- que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;
- a Res. CONTRAN nº 805/2020, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
- o Art. 14 da Res. CONTRAN nº 805/2020, que estabelece que "Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão estabelecer prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, além dos limites fixados no art. 1º da Resolução CONTRAN nº 110 , de 24 de fevereiro de 2000";
- o Art. 18 da Res. CONTRAN nº 805/2020, que revoga a Resolução CONTRAN nº 782, de 2020;
- o constante dos autos do processo nº SEI-160059/003810/2020;
Resolve:
Art. 1º Restabelecer os prazos suspensos sob o efeito da Resolução CONTRAN nº 782/2020 , no que tange aos processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 805/2020 .
Art. 2º Para fins de fiscalização cessa-se a interrupção dos seguintes prazos:
I - O previsto no § 1º do art. 123 do CTB , para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020;
II - O previsto no § 2º do art. 123 do CTB , para o proprietário comunicar o novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, para mudança de endereço desde 19 de fevereiro de 2020;
III - O previsto no caput do art. 134 do CTB , para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo vendido desde 19 de fevereiro de 2020; e
IV - Os previstos na Resolução CONTRAN nº 04 , de 23 de janeiro de 1998, relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020.
Art. 3º O veículo novo, adquirido de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, poderá ser registrado e licenciado até 31 de janeiro de 2021.
Art. 4º Para a realização de Transferência de Propriedade de veículos deverão ser considerados os seguintes prazos:
I - Veículos adquiridos a partir de 01 de dezembro de 2020 retorna-se o prazo previsto no § 1º do art. 123 do CTB;
II - Veículos adquiridos no período entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020, os prazos serão exigidos de acordo com o ANEXO I.
III - Veículos adquiridos antes de 19 de fevereiro de 2020 retorna-se o prazo previsto no § 1º do art. 123 do CTB;
Art. 5º O calendário de prazos de licenciamento de veículos, para o exercício de 2020, de acordo com o final da placa de identificação, será considerado de acordo com o ANEXO II.
Art. 6º Fica revogado o Art. 2º da Portaria DETRAN/SEI Nº 5829 DE 13.03.2020, o Art. 6º da Portaria DETRAN/SEI Nº 5775 de 20.12.2019, bem como os dispositivos em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2020
ADOLPHO KONDER H. DE C. FILHO
Presidente do DETRAN/RJ
ANEXO I
DATA DA VENDA DO CRV | PRAZO PARA REALIZAR A TRANSFERÊNCIA |
19 de fevereiro de 2020 a 31 de março de 2020 | 28 de fevereiro de 2021 |
01 de abril de 2020 a 30 de abril de 2020 | 31 de março de 2021 |
01 de maio de 2020 a 31 de maio de 2020 | 30 de abril de 2021 |
01 de junho de 2020 a 30 de junho de 2020 | 31 de maio de 2021 |
01 de julho de 2020 a 31 de julho de 2020 | 30 de junho de 2021 |
01 de agosto de 2020 a 31 de agosto de 2020 | 31 de julho de 2021 |
01 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020 | 31 de agosto de 2021 |
01 de outubro de 2020 a 31 de outubro de 2020 | 30 de setembro de 2021 |
01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020 | 31 de outubro de 2021 |
ANEXO II
FINAL DE PLACA | PRAZO |
0, 1 e 2 | Até 27.02.2021 |
3, 4, 5 e 6 | Até 31.03.2021 |
7, 8 e 9 | Até 31.04.2021 |