Portaria GABIN nº 597 DE 22/12/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 dez 2017
Altera o Anexo III da Portaria 273/2014 - GABIN.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1 º Alterar o Anexo III da Portaria nº 273/GABIN, de 21 de outubro de 2014, que trata da previsão de consumo de óleo diesel pelas empresas de transporte de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís e em Imperatriz, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III - DA PORTARIA 273/14 - GABIN
PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DO PERÍODO 01.2018
NOME DA DISTRIBUIDORA | CNPJ DA DISTRIBUIDORA | MÊS DA PREVISÃO | LITROS PREVISTOS |
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A |
23.314.594/0036-30 | 01.2018 | 1.915.000,00 |
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A |
34.274.233/0149-01 | 01.2018 | 1.060.000,00 |
PETRÓLEO SABBÁ S/A | 04.169.215/0023-05 | 01.2018 | 1.472.000,00 |
PETRÓLEO SABBÁ S/A IMPTZ |
04.169.215/0035-30 | 01.2018 | 150.000,00 |
IPIRANGA IMPTZ | 33.337.122/0209-00 | 01.2018 | 90.000,00 |
IPIRANGA | 33.337.122/0043-86 | 01.2018 | 175.000,00 |
TOTAL: | 01.2018 | 4.862.000,00 |
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO LUÍS E IMPERATRIZ, CREDENCIADAS PARA USO DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O DEC. 31.535/2016 NO PERÍODO 01.2018
NOME | CNP J |
VIAÇÃO PERICUMÃ LTDA. | 86.773.31 4/00 01 - 42 |
TRANSPORTE MARINA LTDA. | 02.210.74 9/00 01 - 99 |
EXPRESSO RODOVIARIO 100 1 LTDA. | 0 7.164.88 2/00 01 - 70 |
EXPRESSO SOLEMAR LTDA. | 00.192.65 0/00 01 - 86 |
AUTO VIARIA MATOS LTDA. | 05.740.28 7/00 01 - 00 |
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA. | 06.048.46 6/00 01 - 43 |
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA. | 06.048.46 6/00 04 - 96 |
VIAÇÃO P R IM O R LTDA. | 06.291.90 0/00 01 - 11 |
PATROL TRANSP. CONST. E TERRAPLANAGEM LTDA. | 00.623.30 8/00 01 - 93 |
RA TRANS LTD A. (MUN.: IMPERATRIZ) | 06.997.31 0/00 02 - 90 |
TRANSPORTE PREMIUM LTDA. | 10.544.34 1/00 01 - 81 |
VIAÇÃO AROEIR A S LTDA. | 19.068.10 1/00 01 - 22 |
VIAÇÃO ABREU LTDA. | 04.949.79 4/00 01 - 95 |
VIPER TRANSPORTE E TURISMO LTDA. | 10.617.30 1/00 01 - 12 |
EXPRESSO RIO NEGRO | 04.046.54 1/00 01 - 01 |
TRANSPORTES REQUINTE LTDA. | 06.077.70 8/00 01 - 27 |
OSVALDO MENDES & CIA LTDA. (MUN.: TIMON) | 07.227.01 0/00 02 - 94 |
EXPRESSO REI DE FRANÇA | 15.293.90 7/00 01 - 63 |
RA TRANS LTDA. | 06.997.31 0/00 01 - 09 |
SPEED CAR LOCAÇÃ O E TURISM O LT D A | 04.585.92 1/00 01 - 14 |
PLANETA TRANSPORTES LTDA | 09.537.39 5/00 01 - 30 |
SÃO BENEDITO LTDA | 06.253.36 3/00 01 - 15 |
ZANCHETTUR COLETIVOS LTDA. (MUN.: IMPERATRIZ) | 11.859.10 2/00 01 - 83 |
VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. (MUNICÍPIO IMPERATRIZ) | 06.692.10 7/00 02 - 05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda