Portaria PR nº 598 DE 30/12/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jan 2025

Dispõe sobre o procedimento para recepção de notificações e mandados na imprensa oficial do Estado do Rio de Janeiro.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de disciplinar o trâmite interno para a recepção e tratamento de notificações e mandados judiciais e administrativos na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta nos autos do processo SEI- 150012/002318/2024,

R E S O LV E :

Art. 1º Determinar que todas as notificações e mandados judiciais e/ou administrativos recebidos na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro sejam obrigatoriamente recepcionados pelo setor jurídico da empresa.

Art. 2º Ao receber os documentos mencionados no art. 1º, o setor jurídico deverá:

I - registrar imediatamente a entrada do documento, informando a data e o horário do recebimento com a devida identificação funcional do funcionário que o recepcionou;

II - criar, concomitantemente, um processo administrativo específico para cada notificação ou mandado recebido, caso não sejam atrelados a processos já em andamento nesta IOERJ;

III - dar ciência à Chefia de Gabinete desta Empresa Pública, tão logo, após o recebimento do documento;

IV - adotar as providências iniciais cabíveis, conforme o teor do documento, incluindo a distribuição para o setor competente, caso necessário.

Art. 3º A Chefia de Gabinete, ao tomar ciência do processo administrativo, deverá, confirmar o recebimento das informações enviadas pelo setor jurídico.

Art. 4º Os poderes delegados nesta portaria não podem ser objeto de subdelegação, podendo avocar em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular desta IOERJ.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Niterói, 30 de dezembro de 2024

OSWALDO BERGE FILHO

Diretor-Presidente