Portaria DETRAN/RS nº 599 DE 05/12/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2017
Prorroga o prazo de vencimento do credenciamento e de regularidade anual dos CRVAs.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando os termos do artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 40/02 e alterações, assim como a Portaria DETRAN/RS nº 465/13;
Considerando que ainda está em exame diretivo do DETRAN/RS o novo regulamento para o credenciamento e
operacionalização dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs do Estado do Rio Grande do Sul, objeto resultante do trabalho da Comissão Especial de que trata a Portaria DETRAN/RS n.º 169/17;
Considerando a necessidade de adequação do regramento de credenciamento dos CRVAs, notadamente no escopo de atualizar e padronizar os procedimentos dos serviços públicos prestados, o que ocorrerá com a publicação do novel marco regulatório da atividade;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 342/2017, a qual prorrogou os prazos de credenciamento e de regularidade anual dos CRVAs, sob a ótica do interesse público;
Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos e a Supremacia do Interesse Público;
Considerando que os serviços atinentes ao registro de veículos são de natureza essencial à população gaúcha, os quais não podem sofrer descontinuidade;
Considerando que a interrupção dos serviços prestados pelos CRVAs acarretará graves prejuízos e ônus à comunidade;
Considerando a premência de manter em atividade os CRVAs, em todas as regiões do Estado do Rio Grande do Sul, de forma a possibilitar a prestação de um serviço público eficiente e acessível aos cidadãos;
Considerando que população gaúcha não pode ficar desassistida e nem ser submetida a excessivos deslocamentos para a obtenção de serviços relativos ao registro de veículos;
Considerando as deliberações realizadas em reunião de Diretoria do dia 05/12/2017;
Considerando, por fim, o contido no SPD nº 60695/2017;
RESOLVE:
Art. 1. ° Prorrogar, em caráter excepcional e transitório, até 02 de julho de 2018, inclusive, ou até vigência do novo regulamento de credenciamento dos CRVAs, o que ocorrer primeiro, o vencimento do credenciamento dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs – vinculados ao DETRAN/RS, bem como o prazo para a apresentação da documentação referente àqueles CRVAs que ainda não comprovaram a sua regularidade anual.
Art. 2. ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.