Portaria DETRAN nº 599 DE 18/06/2024
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 jun 2024
Dispõe sobre novo layout de identidade visual de todos credenciados, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN/CE, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como pilar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a regulamentação dos credenciamentos, bem como a competência dos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados para, no âmbito de sua circunscrição, credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e padronizar a identidade visual dos credenciados junto ao DETRAN/CE, bem como coibir a utilização indevida da marca institucional deste Departamento Estadual de Trânsito;
RESOLVE:
Art. 1° Implementar novo layout de identidade visual para todos credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, visando regulamentar e padronizar a marca institucional do Detran/CE, coibindo, assim, seu uso indevido.
§ 1° O novo layout de identidade visual de que trata o caput, deverá seguir obrigatoriamente os parâmetros contidos no Anexo Único desta Portaria.
§ 2° Os sítios eletrônicos dos credenciados contendo a marca institucional do Detran/CE, deverão se readequar, adaptando-se ao disposto nesta Portaria.
§ 3° A inobservância ao contido neste dispositivo poderá ensejar no descredenciamento junto ao Detran/CE.
Art. 2° Fica determinado o prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, para a readequação das fachadas dos estabelecimentos credenciados, bem como de outros locais, além de materiais impressos e/ou digitais, como também qualquer tipo de identificação física ou digital que eventualmente contenha a marca oficial do Detran/CE.
Art. 3° Os materiais impressos e/ou digitais citados no artigo anterior, incluem:
I – Camisas e camisetas.
II – Adesivos e panfletos.
III – Veículos.
IV – Placas e letreiros de publicidade.
V – Sítios na rede mundial de computadores e aplicativos de redes sociais, redes sociais e outros.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de junho de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE