Portaria MF-MTb nº 6 de 27/12/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1993

Servidores Públicos Federais. Reajuste de vencimentos.

Art. 1º. Fixar em 192,95% (cento e noventa e dois, noventa e cinco) o percentual de reajuste a ser aplicado em janeiro de 1994, sobre os vencimentos, soldos e demais atribuições dos servidores públicos civis e militares da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. Caso se configure a situação prevista na alínea a do § 2º do artigo 1º da Lei nº 8.676, de 13 de julho de 1993, o percentual de que trata o caput deste artigo será ajustado por ocasião da antecipação a ser concedida em março de 1994.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Henrique Cardoso

Walter Barelli

Almirante-de-Esquadra Arnaldo Leite Pereira

Alexis Stepanenko

Romildo Canhim