Portaria MF-MTb nº 6 de 27/12/1993
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1993
Servidores Públicos Federais. Reajuste de vencimentos.
Art. 1º. Fixar em 192,95% (cento e noventa e dois, noventa e cinco) o percentual de reajuste a ser aplicado em janeiro de 1994, sobre os vencimentos, soldos e demais atribuições dos servidores públicos civis e militares da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. Caso se configure a situação prevista na alínea a do § 2º do artigo 1º da Lei nº 8.676, de 13 de julho de 1993, o percentual de que trata o caput deste artigo será ajustado por ocasião da antecipação a ser concedida em março de 1994.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Henrique Cardoso
Walter Barelli
Almirante-de-Esquadra Arnaldo Leite Pereira
Alexis Stepanenko
Romildo Canhim