Portaria SRE nº 6 de 08/08/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 ago 2003

Fixa pauta de valores para fins de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com couro no âmbito da SRF/VIII.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Nas saídas interestaduais de couro de bovino ou bufalino no âmbito da SRF VIII, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilo, os seguintes:

ESPÉCIE
R$/KG
I - Couro Verde
R$ 3,50
II - Couro Salgado
R$ 4,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 11.08.2003, revogando, relativamente à SRF-VIII, a tabela disposta no art. 6º, da Portaria nº 3, de 27.05.2003, publicada no "Minas Gerais" de 11.06.2003, permanecendo inalterada para as demais superintendências.

Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, 08 de agosto de 2003.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Subsecretário da Receita Estadual