Portaria SEFAZ nº 6-R DE 12/05/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 mai 2008
Delega competência ao Subsecretário de Estado da Receita.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso VI da Constituição Estadual e a Lei Complementar nº 225 de 11 de janeiro de 2002;
R E S O L V E:
Art. 1.º Delegar ao Subsecretário de Estado da Receita as seguintes atribuições:
I - Decidir sobre pedidos de restituição de tributos recolhidos indevidamente aos cofres do Estado, relativos a IPVA, ITCD e taxas;
II - Decidir sobre pedidos de ressarcimento de valores de ICMS recolhidos antecipadamente no regime de Substituição Tributária, em decorrência da não realização do fato gerador presumido, nos termos da legislação tributária, até o limite de 10.000 VRTE’s;
III - Decidir sobre pedidos de restituição de valores de ICMS recolhidos indevidamente aos cofres do Estado, até o limite de 10.000 VRTE’s;
IV - Decidir sobre pedidos de cancelamentos de Certidões de Dívida Ativa, nos termos da legislação tributária, até o limite de 10.000 VRTE’s;
V - Decidir sobre pedidos de averbação de Certidões de Dívida Ativa, nos termos da legislação tributária, até o limite de 10.000 VRTE’s;
VI - Editar ato normativo para atendimento ao disposto nas alíneas “e” e “i” do inciso XVI do artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto de n.º 1.090-R de 25 de outubro de 2002;
VII - Aprovar as substituições de chefias e promover a localização de servidores, no âmbito de sua área de competência;
VIII - Decidir sobre isenção nas hipóteses previstas no Art. 5.º, do RICMS,aprovado pelo Decreto de n.º 1.090-R de 25 de outubro de 2002, que depende de autorização do Secretário de Estado da Fazenda;
IX - Firmar Regime Especial ou Termo de Acordo de credenciamento de contribuinte substituto;
X - Firmar Termo de Acordo no âmbito do programa INVEST/ES conforme o disposto no Decreto-R 1.951-R de 25/10/2007;
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 12 de maio de 2008.
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda