Portaria GABIN nº 6 de 07/01/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 jan 2010

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os valores dos produtos conforme anexo único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 18 de janeiro de 2010.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS DE 07 JANEIRO DE 2010.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 06/GABIN DE 07 DE JANEIRO DE 2010

Grupo 09 - Pecuária
Subgrupo 01 = Bovino (Boi)
ITEM
UND.
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
09.01.001
cb
bezerra até 01 ano
300,00
09.01.002
cb
bezerro até 01 ano
360,00
09.01.003
cb
boi com inspeção sanitária
600,00
09.01.004
cb
boi sem inspeção sanitária
648,00
09.01.005
Kg
carne dianteira
2,82
09.01.006
Kg
carne ponta de agulha
2,62
09.01.007
Kg
carne traseira
4,08
09.01.008
Kg
couro salmourado manual
2,40
09.01.009
Kg
couro salmourado mecânico
2,40
09.01.010
Kg
couro fresco(o.interestadual)
1,80
09.01.011
Kg
couro Fresco(o.interna)
1,56
09.01.012
cb
novilha até 2 anos
348,00
09.01.013
Cb
Garrote
360,00
09.01.014
Kg
sêbo beneficiado
0,48
09.01.015
Kg
sêbo em rama
0,88
09.01.016
Kg
sêbo natural
0,98
09.01.017
cb
vaca com inspeção sanitária
480,00
09.01.018
cb
vaca sem inspeção sanitária
492,00
09.01.019
kg
pêlo da ponta da cauda do boi
1,80
Grupo 09 -Pecuária
Subgrupo 02 = Bufalino (Búfalo)
ITEM
UND.
DISCRIMINAÇÃO
A VIGORAR
09.02.001
cb
bezerra até 01 ano
228,00
09.02.002
cb
bezerro até 01 ano
240,00
09.02.003
cb
boi com inspeção sanitária
564,00
09.02.004
cb
boi sem inspeção sanitária
576,00
09.02.005
cb
Vaca com inspeção sanitária
360,00
09.02.006
cb
vaca sem inspeção sanitária
372,00
09.02.007
Cb
Garrote
252,00
09.02.008
Cb
Novilha
180,00
Grupo 09 - Pecuária
Subgrupo 03 = Caprino (Bode)
ITEM
UND.
DISCRIMINAÇÃO
A VIGORAR
09.03.001
cb
caprino
108,00
09.03.002
kg
carne
6,00
09.03.003
und.
pele de caprino de primeira
8,40
09.03.004
und.
pele de caprino de segunda
6,00
Grupo 09 - Pecuária
Subgrupo 04 = Eqüino (Cavalo)
ITEM
UND.
DISCRIMINAÇÃO
A VIGORAR
09.04.001
cb
cavalo
308,00
09.04.002
kg
pêlo da crina do cavalo
1,80
09.04.003
Cb
Égua
156,00
Grupo 09 - Pecuária
Subgrupo 05 = Ovino (Carneiro)
ITEM
UND.
DISCRIMINAÇÃO
A VIGORAR
09.05.001
cb
carneiro
108,00
09.05.002
kg
carne
6,00
09.05.003
und.
pele de carneiro de primeira
8,40
09.05.004
und.
pele de carneiro de segunda
4,80
Grupo 09 - Pecuária
Subgrupo 06 = Suino (Porco)
ITEM
UND.
DISCRIMINAÇÃO
A VIGORAR
09.06.001
cb
suíno pelo claro
144,00
09.06.002
cb
suíno pelo escuro - pé duro
120,00
09.06.003
kg
carne de suíno
6,00
Grupo 09 - Pecuária
Subgrupo 07 = Asinino (Jumento)
ITEM
UND.
DISCRIMINAÇÃO
A VIGORAR
09.07.001
cb
jumento
108,00
Grupo 09 - Pecuária
Subgrupo 08 = Muar (Burro)
ITEM
UND.
DISCRIMINAÇÃO
A VIGORAR
09.08.001
cb
burro
384,00