Portaria SAIF nº 6 de 29/07/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jul 2010
Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no SS 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de Abril de 2009, e no parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a revogação da dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa ao ICMS, nos termos do SS 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de abril de 2009, e do parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS.
Art. 2º Fica revogada a dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. o Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/- "Legislação Estadual") identificado como "Lista de Obrigados à EFD - MG - 2011.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência " EC3354B5BE5F29CE77F24B077D099463", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SAIF nº 1, de 07.01.2011, DOE MG de 08.01.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. O Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/- "Legislação Estadual") identificado como "Lista de Obrigados à EFD - MG - 2011.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência " A67DF00FC0FE4286093EB7C5FE596914", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5."
Art. 3º Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil "B", conforme estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
Art. 4º O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31 de dezembro de 2010, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa ao mês de fevereiro de 2011.
Art. 5º Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesse Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD, no endereço eletrônico http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/- "Orientações Estaduais".
Parágrafo único. O contribuinte optante pela EFD será identificado na listagem publicada no Portal Estadual da EFD - LISTA DE OBRIGADOS À EFD - MG - 2009/2010/2011, ficando dispensada a alteração do Anexo Único referido no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 29 de Julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais