Portaria DETRAN/ASJUR nº 6 DE 04/01/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 jan 2019
Estabelece, como prazo final para requerer a expedição do Alvará para o exercício de 2019, os meses de janeiro a outubro de acordo com o final da credencial.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe a Lei nº 10.609, de 28 de novembro de 1997 e o Decreto Estadual nº 1.635, de 05 de abril de 2004;
Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos Despachantes de Trânsito credenciados; o amplo número de documentos a serem analisados para a renovação dos respectivos alvarás e a necessidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na renovação quando da entrega dos documentos;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do Alvará para o exercício de 2019, os meses de janeiro a outubro de acordo com o final da credencial, dos seguintes meses:
Janeiro - Final 1
Fevereiro - Final 2
Março - Final 3
Abril - Final 4
Maio - Final 5
Junho - Final 6
Julho - Final 7
Agosto - Final 8
Setembro - Final 9
Outubro - Final 0
Art. 2º A renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio de requerimento instituído através do anexo I desta portaria, acompanhado da documentação abaixo relacionada, devendo a mesma ser encaminhada para o endereço de e-mail: renovaalvaradespachante@detran.sc.gov.br Parágrafo único: Os documentos devem ser escaneados (não pode ser na forma de fotografia), enviados individualmente, de modo legível, no formato.pdf, na seqüência correta, renomeados de acordo com o documento e em sentido horário.
a) Requerimento para renovação do Alvará, devidamente preenchido e assinado pelo Despachante - (anexoI);
b) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: 2135; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
c) Alvará da Prefeitura;
d) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
DESPACHANTE:
a) Certidão negativa criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais - esta certidão pode ser retirada no site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do;
b) Certidão Negativa de débito Municipal;
c) Certidão Negativa de débito Estadual;
d) Certidão Negativa de débito da Receita Federal;
e) Certidão Negativa do FGTS.
PREPOSTOS:
a) Certidão negativa criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais - esta certidão pode ser retirada no site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do COnTÍnuOS:
a) Certidão negativa criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais - esta certidão pode ser retirada no site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
Art. 3º Ficam dispensados da apresentação do documento previsto na alínea "e" do artigo 1º desta Portaria, os despachantes credenciados que não possuam registro de funcionários.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 296/DETRAN/ASJUR/2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora Estadual de Trânsito