Portaria DETRAN/ASJUR nº 6 DE 04/01/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 jan 2019

Estabelece, como prazo final para requerer a expedição do Alvará para o exercício de 2019, os meses de janeiro a outubro de acordo com o final da credencial.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe a Lei nº 10.609, de 28 de novembro de 1997 e o Decreto Estadual nº 1.635, de 05 de abril de 2004;

Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos Despachantes de Trânsito credenciados; o amplo número de documentos a serem analisados para a renovação dos respectivos alvarás e a necessidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na renovação quando da entrega dos documentos;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do Alvará para o exercício de 2019, os meses de janeiro a outubro de acordo com o final da credencial, dos seguintes meses:

Janeiro - Final 1

Fevereiro - Final 2

Março - Final 3

Abril - Final 4

Maio - Final 5

Junho - Final 6

Julho - Final 7

Agosto - Final 8

Setembro - Final 9

Outubro - Final 0

Art. 2º A renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio de requerimento instituído através do anexo I desta portaria, acompanhado da documentação abaixo relacionada, devendo a mesma ser encaminhada para o endereço de e-mail: renovaalvaradespachante@detran.sc.gov.br Parágrafo único: Os documentos devem ser escaneados (não pode ser na forma de fotografia), enviados individualmente, de modo legível, no formato.pdf, na seqüência correta, renomeados de acordo com o documento e em sentido horário.

a) Requerimento para renovação do Alvará, devidamente preenchido e assinado pelo Despachante - (anexoI);

b) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: 2135; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

c) Alvará da Prefeitura;

d) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

DESPACHANTE:

a) Certidão negativa criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais - esta certidão pode ser retirada no site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do;

b) Certidão Negativa de débito Municipal;

c) Certidão Negativa de débito Estadual;

d) Certidão Negativa de débito da Receita Federal;

e) Certidão Negativa do FGTS.

PREPOSTOS:

a) Certidão negativa criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais - esta certidão pode ser retirada no site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do COnTÍnuOS:

a) Certidão negativa criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais - esta certidão pode ser retirada no site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do

Art. 3º Ficam dispensados da apresentação do documento previsto na alínea "e" do artigo 1º desta Portaria, os despachantes credenciados que não possuam registro de funcionários.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 296/DETRAN/ASJUR/2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora Estadual de Trânsito