Portaria AGEREG nº 6 DE 07/01/2022
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 12 jan 2022
Fica homologado o reajuste tarifário do serviço público de transporte coletivo no município de campo grande e dá outras providências.
Odilon de Oliveira Júnior, Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII, do art. 32, da Lei Municipal nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 36, da Lei Municipal nº 4.423, de 8 de dezembro de 2006 e;
Considerando as Normas da Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano - Edital de Concorrência nº 082/2012 e Contrato de Concessão nº 330, de 25 de outubro de 2012;
Considerando que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos apurou o reajuste tarifário para o ano de 2022 do Sistema Municipal de Transporte Coletivo através do Processo Regulatório nº 135419/2021-25, submetido à consulta do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social no percentual de 21,93%;
Considerando o Decreto Municipal nº 15.037, de 28 de dezembro de 2021, que limita em até 5% (cinco por cento) o reajuste tarifário dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Sistema Municipal de Transporte Coletivo, bem como do Terminal Rodoviário no Município de Campo Grande/MS e dá outras providências;
Considerando a reunião realizada em 06.01.2022 na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, com a participação dos representantes do Consórcio Guaicurus, do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande/MS e da Prefeitura de Campo Grande (Ata de Reunião nº 130.2022).
Resolve:
Art. 1º Fica homologado o percentual de 4,76% para o Reajuste Tarifário do Sistema Municipal de Transporte Coletivo a partir de 17 de janeiro de 2022, conforme disposto na Estrutura Tarifária em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 17 de janeiro de 2022.
CAMPO GRANDE-MS, 07 DE JANEIRO DE 2022.
ODILON DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor - Presidente - AGEREG
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA nº 06 de 07 DE JANEIRO DE 2022.
Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo no Município de Campo Grande-MS
Tarifa | |
Linhas convencionais e Distritais | R$ 4,40 |
Datas especiais Dia do Trabalho Dia das Mães Dia dos Pais Finados Natal Ano Novo |
40% (quarenta por cento) do valor da tarifa convencional R$ 1,75 |
Linhas circulares executivas | R$ 5,40 |
Nota 1: O troco máximo estipulado para as linhas circulares executivas, terminais de transbordo e estação PEG-FÁCIL é de R$ 20,00 (vinte reais).
Nota 2: A tarifa em datas especiais no valor de R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos) será exclusiva para pagamento com cartão eletrônico recarregável (Smart Card).