Portaria CAT nº 60 de 19/09/1991
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 set 1991
Delega competência para imposição de regimes especiais de ofício.
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica delegada ao chefe do posto fiscal a que estiver vinculado o contribuinte a competência para imposição do regime especial a que se refere o artigo 553 do RICMS.
Art. 2º Cópias das normas especiais impostas nos termos do artigo 1º, bem como de suas alterações e dos respectivos atos de cessação, deverão ser encaminhadas à Coordenação da Administração Tributária.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os regimes especiais eventualmente impostos a partir de 1º.05.91.