Portaria SF nº 60 de 03/04/2008
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 abr 2008
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à atualização do Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, estabelecendo nova hipótese de suspensão de inscrição no referido Cadastro, além de exclusão de hipótese de cancelamento, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"XX - Para os efeitos do disposto no inciso XXI, serão consideradas apenas as seguintes hipóteses de suspensão das atividades do contribuinte:
g) a partir de 01.04.2008, quando ocorrer de ofício, em decorrência da não-apresentação do SEF ou outros documentos de informações econômico-fiscais, por 02 (dois) períodos fiscais, consecutivos ou alternados; (ACR)
XXI - Na hipótese do inciso XX:
d) a partir de 01.04.2008, não ocorrendo o disposto na alínea "b", a reativação das atividades dar-se-á mediante solicitação do contribuinte, após a regularização da entrega de arquivos SEF ou de outros documentos de informações econômico-fiscais; (ACR)
XXII - Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição no CACEPE, nos termos previstos no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, serão consideradas as seguintes situações:
d) no período de 15.08.2002 a 31.03.2008, não-apresentação de documentos de informações econômico-fiscais ou apresentação destes com erro ou de forma incompleta, quando restarem comprometidos os valores contidos no documento ou a identificação do contribuinte, do respectivo período fiscal ou do Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, por mais de um período fiscal, conforme se segue: (NR)
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda