Portaria SUP/DER nº 60 DE 26/12/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 dez 2013
Tabela de valores limite referente a serviços de guinchamento e estadia de veículos.(1.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV e VII artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28.01.1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei 9.503, de 23.09.1997 que instituiu o CTB - Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando a expedição do Comunicado DA - 75, de 18.12.2013, da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, que divulgou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela abaixo que estabelece valores máximos a partir de 01/01 a 31.12.2014 para os serviços prestados por Carros-Guincho que, devidamente credenciados pelo DER, operam nas rodovias do Estado de São Paulo
VALOR | |||
TIPO DE VEÍCULO RECOLHIDO | ENGATE OU RESGATE | Km RODADO REBOCADO | ESTADIA DE VEICULO APREENDIDO OU RECOLHIDO |
Ufesp/R$ | Ufesp/R$ | Ufesp/R$ | |
Veículo automotor de passageiro, de carga com PBT de até 1.500 kg e motocicleta, misto reboque e semi-reboque, com PBT até 750 kg | 6,84/137,76 | 0,23/4,63 | 2,24/45,11 |
Veículo automotor de transporte coletivo de passageiro, de carga com PBT acima de 1.500 kg, misto reboque, semi-reboque com PBT acima de 750 kg | 12,53/252,35 | 0,45/9,06 | 6,72/135,34 |
Veículo de passageiros (bicicleta ou assemelhados) _/_ _/_ 0,56/11,28
Parágrafo único. Excetuam-se da cobrança de estadia prevista neste artigo os veículos pendentes de liberação por parte da Policia Judiciária.
Art. 2º Os valores constantes do artigo anterior serão fixados em reais, estabelecida a correspondência com a quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, criada pelo artigo 113 da Lei 6.374, de 01.03.1989 e atualizada anualmente pela Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-086-26.12.2012. (referente ao Expediente 9-61.105-17/DER/2001).