Portaria CAT nº 60 DE 26/06/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jun 2020

Altera a Portaria CAT 90/2019, de 27.12.2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 90/2019 , de 27.12.2019:

I - o "caput", ficando mantidas as suas tabelas:

"Art. 1º Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01.01.2020 a 31.12.2020, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais: " (NR);

II - o item 5 do § 1º:

"5 - a partir de 01.01.2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada." (NR);

III - a Coluna "Soda Limonada/Sukita (13)" da Tabela 2.1:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Soda Limonada/Sukita (13)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
de 261 a 599 ml 3,26
de 600 a 999 ml  
igual ou mais 1000 ml  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,30
de 261 ml a 400 ml  
de 401 ml a 660 ml 3,82
de 661 ml a 1200 ml 3,81
de 1201 ml a 1750 ml 5,28
de 1751 ml a 2499 ml 5,37
de 2500 ml a 2749 ml 7,00
igual ou acima de 2750 ml 7,00
LATA
até 270 ml  
de 271 a 310 ml  
de 311 a 360 ml 2,98
de 361 a 660 ml  

" (NR);

IV - a Tabela 2.3:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO R$
Guaraná Antarctica - Pack 18 latas 350 ml 33,41
Guaraná Antarctica - Pack 2 unidades PET 1000 ml 4,99
Guaraná Antarctica - Pack 6 latas 269 ml 6,97
Pepsi-Cola - Pack 18 latas 350 ml 33,68
Pepsi-Cola - Pack 2 unidades PET 1000 ml 4,99
Pepsi-Cola - Pack 6 latas 269 ml 7,19
Cápsula de refrigerantes (todos) - Embalagem de 20 ml à 50 ml 1,99
Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) - Pack 2 Unidades de 2000ml 8,76
Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) - Pack 4 Unidades de 1500ml 14,90
Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) - Pack 2 Unidades de 1000ml 4,99

" (NR);

V - a Coluna "Bellpar (46)" da Tabela 3.5:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Bellpar (46)
GARRAFA DE VIDRO COMUM  
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml 1,39
igual ou mais 1000 ml  
VIDRO DESCARTÁVEL  
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET  
até 260 ml  
de 261 ml a 400 ml 1,50
de 401 ml a 660 ml 1,86
de 661 ml a 1200 ml  
de 1201 ml a 1750 ml  
de 1751 ml a 2499 ml 3,09
de 2500 ml a 2749 ml  
igual ou acima de 2750 ml  
LATA  
até 270 ml  
de 271 a 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  

" (NR);

VI - a Coluna "Orlando (78)" da Tabela 3.8:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Orlando (78)
GARRAFA DE VIDRO COMUM  
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml  
igual ou mais 1000 ml  
VIDRO DESCARTÁVEL  
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET  
até 260 ml 1,19
de 261 ml a 400 ml  
de 401 ml a 660 ml  
de 661 ml a 1200 ml  
de 1201 ml a 1750 ml  
de 1751 ml a 2499 ml 3,78
de 2500 ml a 2749 ml  
igual ou acima de 2750 ml  
LATA  
até 270 ml  
de 271 a 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  

" (NR);

VII - a Coluna "Vanucci (102)" da Tabela 3.12:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Vanucci (102)
GARRAFA DE VIDRO COMUM  
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml 1,39
igual ou mais de 1000 ml  
VIDRO DESCARTÁVEL  
até 360 ml  
de 361 ml a 660 ml  
de 661 ml a 1200 ml  
EMBALAGEM PET  
até 260 ml 1,09
de 261 ml a 400 ml 1,69
de 401 ml a 660 ml 1,99
de 661 ml a 1200 ml  
de 1201 ml a 1750 ml  
de 1751 ml a 2499 ml 2,99
de 2500 ml a 2749 ml  
igual ou acima de 2750 ml  
LATA  
até 270 ml  
de 271 a 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  

" (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 1º da Portaria 90/2019, de 27.12.2019:

I - a Tabela 1.3:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO R$
Dual Pack Coca-Cola/Coca-Cola Light/Sem Açúcar - 2 Litros 13,56
Dual Pack Coca-Cola/Fanta (Todas)- 2 Litros 11,98

" (NR);

II - as Tabelas 3.15 a 3.17:

"3.15

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Tonica Devito (118) Pitchula (119) Frizz (120) Maracanã (121) Frutah (122) Líder (123) Pullman (124)
GARRAFA DE VIDRO COMUM              
até 260 ml              
de 261 a 599 ml              
de 600 a 999 ml              
igual ou mais de 1000 ml              
VIDRO DESCARTÁVEL              
até 360 ml              
de 361 ml a 660 ml              
de 661 ml a 1200 ml              
EMBALAGEM PET              
até 260 ml 1,25 0,99          
de 261 ml a 400 ml              
de 401 ml a 660 ml              
de 661 ml a 1200 ml              
de 1201 ml a 1750 ml              
de 1751 ml a 2499 ml     2,99 3,55 3,55 3,55 3,55
de 2500 ml a 2749 ml              
igual ou acima de 2750 ml              
LATA              
até 270 ml              
de 271 a 310 ml              
de 311 a 360 ml              
de 361 a 660 ml            

3.16

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Tubinha (125) Tropinha (126) Refrigerantes 15 (127)
GARRAFA DE VIDRO COMUM      
até 260 ml      
de 261 a 599 ml      
de 600 a 999 ml      
igual ou mais de 1000 ml      
VIDRO DESCARTÁVEL      
até 360 ml      
de 361 ml a 660 ml      
de 661 ml a 1200 ml      
EMBALAGEM PET      
até 260 ml 1,93 1,93  
de 261 ml a 400 ml      
de 401 ml a 660 ml     1,37
de 661 ml a 1200 ml     2,65
de 1201 ml a 1750 ml      
de 1751 ml a 2499 ml      
de 2500 ml a 2749 ml      
igual ou acima de 2750 ml      
LATA      
até 270 ml      
de 271 a 310 ml      
de 311 a 360 ml      
de 361 a 660 ml      

3.17

Descrição/Tipo de produto R$
Cajuína São Geraldo - Pck 12 latas de 269ml 22,20

" (NR);

III - as Notas de Rodapé 118 a 126 a tabelas:

"

(118) Tonica Devito, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(119) Pitcgula, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(120) Frizz, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(121) Maracanã, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(122) Frutah, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(123) Líder, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(124) Pullman, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(125) Tubinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(126) Tropinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.07.2020.