Portaria SEI nº 60 DE 21/01/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 jan 2022
Altera a Portaria-SEI nº 1200, de 30 de dezembro de 2021, que estabelece disposições complementares relativas à concessão da isenção do ICMS incidente nas operações internas de óleo diesel destinadas ao transporte urbano de passageiros, e aos procedimentos internos necessários à execução das disposições contidas no Decreto Estadual nº 31.233, de 27 de dezembro de 2021.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a solicitação da Associação dos Proprietários de Transporte Alternativo de Natal/RN (ASPTRAN/RN) foi deferida pela Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), conforme despacho acostado aos autos do Processo SEI nº 00310082.002537/2021-71,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar à relação constante no art. 1º da Portaria-SEI nº 1200, de 30 de dezembro de 2021, a empresa abaixo relacionada:
Ordem | CNPJ | EMPRESA | Cota Mensal (l) |
16 | 34436190000106 | ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE NATAL/RN - ASPTRAN/RN |
45.000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 21 de janeiro de 2022.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação