Portaria SAF nº 600 de 21/12/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2009
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/071505/2009,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I - C.1.1 - Empresas Vinculadas a IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
I.C.1.1 | ||
Raiz CNPJ | Razão Social | |
10.697.697 | SUPERMERCADO REAL DE ICARAÍ LTDA | |
04.078.469 | SUPERMERCADO OCEÂNICO DE ITAIPU LTDA |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2009
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização