Portaria DETRAN-GO nº 602 DE 03/12/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 dez 2013

Altera a Portaria DETRAN/GO nº 23 de 2012 que estabelece critérios para a expedição de autorização para veículos de transporte escolar.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que foi deliberado na reunião realizada com representantes do DETRAN/GO, do Ministério Público do Estado de Goiás, da Associação Goiana de Municípios e da Federação Goiana de Municípios;

Resolve:


Art. 1º ALTERAR a redação do Inciso II do Art. 4º,Art. 12 e Art. 16, acrescentando o Parágrafo único neste Artigo, da Portaria nº 023/2012/GP/GJUR, que passam a vigorar com as redações abaixo transcritas:

.....

"Art. 4º .....

II - seja regularizado na cor branca, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação para os veículos ônibus e micro-ônibus e com no máximo 08 (oito) anos de fabricação para os demais veículos, excetuando-se, quanto à cor dos veículos, aqueles oriundos do Projeto do Governo Federal (Caminho da Escola), os quais poderão permanecer na cor padrão amarela.

.....

Art. 12. Quando da inclusão ou substituição da frota de veículos utilizados no transporte escolar, os veículos ônibus e micro-ônibus deverão possuir, no máximo, 05 (cinco) anos de fabricação, e os demais veículos 04 (quatro) anos de fabricação.

.....

Art. 16. Estabelecer que a frota atual de veículos destinados ao transporte de escolares, de propriedade do Município, seja adequada de acordo com as exigências estabelecidas no Art. 4º, II, desta Portaria, gradativamente, nos seguintes percentuais: 25% (vinte e cinco por cento) da frota até 31 de dezembro de 2014; 37% (trinta e sete por cento) da frota até 31 de dezembro de 2015 e 38% (trinta e oito por cento) da frota até 31 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. A frota atual de veículos utilizada no transporte escolar, com contrato de prestação de serviços com o Município, deverá atender aos preceitos aduzidos no Art. 4º, II, desta Portaria, até 31 de dezembro de 2013."

Art. 2º Às Diretorias de Operações; de Gestão, Planejamento e Finanças; Técnica e de Atendimento, para ciência e cumprimento.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás DETRAN/GO., em Goiânia/GO., aos 03 dias do mês de dezembro de 2013.

Sebastião Vaz da Silva - Cel PM R/R

Presidente