Portaria SAF nº 603 de 28/12/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2009
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/106846/2009,
Resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
I.C.5 | ||||
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF | ||
42.576.132 | MERCADINHO ADICIONAL RIO BANDEIRANTES LTDA | 64.15 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2009
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização