Portaria SUTRI nº 603 DE 17/11/2016

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 nov 2016

Altera a Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
3 Garrafa de Alumínio 250ml Coca-Cola/Zero/Life (Stevia) 2 6,90
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
567 Lata 251 a 349ml Coca-Cola - Baunilha e Cereja 2 4,65
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

". (NR)

Art. 2 º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

580 Lata 251 a 349ml Coca-Cola 2 1,99
581 PET PD 1500ml Coca-Cola Stevia 2 5,47
582 PET PD 2000ml San Michel Guaraná 48 2,99

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

259 Lata 250 a 270ml Walker/Zero 113 6,31
260 Lata 250 a 270ml Carbon 66 3,81
261 PET PD 2000ml Phantom 66 9,00

".

Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

"

113 19.162.442 Brasil Mate Bebidas do Brasil Ltda.

".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 17 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação