Portaria SEFAZ nº 604 de 29/09/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 out 2011

Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 316/2011, de 23 de maio de 2011, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 316/2011, de 23 de maio de 2011, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar acrescida dos itens a seguir indicados, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
.....
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml
.....
.....
.....
Proibida
R$
1,88
Sol
.....
.....
.....
.....
.....
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 275 a 399 ml
.....
.....
.....
Proibida
R$
1,79
Skol Beats
.....
.....
.....
.....
.....
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml
.....
.....
.....
Proibida
R$
1,19
Sol
.....
.....
.....
.....
.....
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS
.....
.....
.....
UHU Energy Drink 1000 ml
R$
8,99
UHU Energy Drink 2000 ml
R$
12,99
Outros Lata 250 a 355 ml
.....
.....
.....
.....
.....
ÁGUA MINERAL
ÁGUA EM COPO DE 200 a 280 ml
.....
.....
.....
Dinda
R$
0,30
Monte Claro
R$
0,31
Indaiá
.....
.....
Outras
.....
.....
ÁGUA EM COPO DE 300 ml
.....
.....
.....
Dinda
R$
0,43
Monte Claro
R$
0,43
Lev
.....
.....
.....
.....
.....
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS
.....
.....
.....
Monte Claro
R$
3,50
Santa Cecília
.....
.....
....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2011.

Aracaju, 29 de setembro de 2011.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda