Portaria SEFAZ nº 604 DE 06/08/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 ago 2014

Dispõe sobre a suspensão da apresentação do Protocolo de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN nos Postos de Fiscalização do Estado de Roraima.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental 818-P, de 07 de abril de 2014, e

Considerando os diversos problemas de ordem técnica-operacional que a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA tem enfrentado, conforme comunicado em seu sítio, e publicado no dia 28.07.2014;

Considerando que tais problemas técnicos estão comprometendo os procedimentos de desembaraço de mercadorias do Protocolo de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, prejudicando o compartilhamento de informações com a Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ/RR;

Considerando a necessidade de dar celeridade aos procedimentos de desembaraço de documentos fiscais nas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito da SEFAZ-RR, de modo a não acarretar prejuízos aos contribuintes e transportadores; e

Considerando que os procedimentos relacionados ao PIN serão efetuados em verificações posteriores.

Resolve:

Art. 1º Fica dispensada, por 90 (noventa) dias, a apresentação do Protocolo de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, nos Postos de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito do Estado de Roraima no momento do desembaraço da mercadoria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 06 de agosto de 2014.

LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA

Secretário de Estado da Fazenda