Portaria SEFAZ/GAB nº 606 de 24/12/2007

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 set 2007

Fixa o índice de repasse do ICMS aos Municípios para o exercício de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e na forma da Lei nº 46, de 15 de setembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, para fins de repasse do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação - ICMS, aos Municípios deste Estado, no exercício de 2008, os índices abaixo indicados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, Estado de Roraima, 24 de setembro de 2007.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO CÁLCULO DO ÍNDICE DE REPASSE AOS MUNICÍPIOS PARA 2008

MUNICÍPIOS
VALOR ADICIONADO
PERCENTUAL ADICIONADO
MÉDIA
MÉDIA
ÍNDICE PARA
2006
2006
2005
(2006/2005)
ADICIONADO
EQUITATIVO
2008
 
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
(F)
(G)
BOA VISTA
426.280.420,52
92,3902751
92,6846638
92,5374694
17,3507755
0,4166667
17,7674422
CARACARAÍ
3.753.799,06
0,8135831
3,6070124
2,2102977
0,4144308
0,4166667
0,8310975
SAO LUIZ ANAUÁ
813.030,97
0,1762130
0,0686378
0,1224254
0,0229548
0,4166667
0,4396214
PACARAIMA
3.494.155,60
0,7573090
0,2016468
0,4794779
0,0899021
0,4166667
0,5065688
MUCAJAÍ
9.403.943,09
2,0381722
0,7693346
1,4037534
0,2632038
0,4166667
0,6798704
BONFIM
1.784.762,33
0,3868221
0,4422691
0,4145456
0,0777273
0,4166667
0,4943940
NORMANDIA
457.539,87
0,0991653
0,0205501
0,0598577
0,0112233
0,4166667
0,4278900
ALTO ALEGRE
3.654.362,96
0,7920317
1,2385666
1,0152992
0,1903686
0,4166667
0,6070353
CANTÁ
1.886.197,26
0,4088067
0,0279955
0,2184011
0,0409502
0,4166667
0,4576169
RORAINÓPOLIS
4.012.283,69
0,8696060
0,5921892
0,7308976
0,1370433
0,4166667
0,5537100
SÃO JOÃO DA BALIZA
1.519.717,79
0,3293774
0,0696796
0,1995285
0,0374116
0,4166667
0,4540783
CAROEBE
1.907.966,70
0,4135249
0,2022837
0,3079043
0,0577321
0,4166667
0,4743987
UIRAMUTÃ
56.512,21
0,0122482
0,0000000
0,0061241
0,0011483
0,4166667
0,4178149
IRACEMA
1.585.275,84
0,3435862
0,0327634
0,1881748
0,0352828
0,4166667
0,4519494
AMAJARI
781.038,89
0,1692792
0,0424074
0,1058433
0,0198456
0,4166667
0,4365123
TOTAL
461.391.006,78
100,0000000
100,0000000
100,0000000
18,7500000
6,2500000
25,0000000

NOTA:

1. (B) = VALOR ADICIONADO DE CADA MUNICÍPIO (COLUNA A) DIVIDIDO PELO TOTAL DA MESMA;

2. (C) = PERCENTUAL DO VALOR ADICIONADO DE CADA MUNICÍPIO (COLUNA "B" DO ANO ANTERIOR)

3. (D) = MÉDIA ARITMÉTICA DE (B+C);

4. (E) = AO RESULTADO DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 18,75 SOBRE A MÉDIA DE CADA MUNICÍPIO;

5. (F) = AO RESULTADO DO TOTAL DE 6,25 DIVIDIDO PELO NÚMERO DE MUNICÍPIOS (15);

6. (G) = AO RESULTADO DA SOMA ENTRE (E+F).

IRANI BARREIRO OLIVEIRA

Presidente

LEOMILTA DUARTE MADURO

Membro