Portaria INEP nº 61 de 22/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2003

Estabelece a sistemática para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2003 (ENEM/2003).

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), com alterações introduzidas pela Portaria Ministerial nº 318, de 22 de fevereiro de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 15 da Portaria nº 110, de 4 de dezembro de 2002, passando este a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM/2003) deverão retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição nas escolas em que fizeram a respectiva inscrição.

I - os estudantes que fizeram suas inscrições nas agências dos Correios (ECT) ou pela Internet receberão o Cartão de Confirmação no endereço informado no ato de inscrição;

II - caso o inscrito não receba o seu Cartão de Confirmação, contendo o número de inscrição, até o dia 25 de agosto, deverá entrar em contato com o programa FALA BRASIL, pelo telefone: 0800-616161; ou acessar a página do INEP na Internet (www.inep.gov.br/enem); ou ainda enviar, em tempo hábil, e-mail para o endereço eletrônico da Diretoria de Avaliação para Certificação de Competência do INEP (enem@inep.gov.br).

§ 1º No caso do Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o registro das necessidades especiais do inscrito, indicadas na ficha de inscrição, este deverá entrar imediatamente em contato com o INEP, para as providências necessárias, até o dia 25 de agosto de 2003.

§ 2º Não será permitida mudança do local de prova, exceto quando constatado erro na transcrição das informações fornecidas pelo candidato em sua ficha de inscrição.

§ 3º Os eventuais erros de digitação de nome, endereço, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros serão corrigidos em formulários específicos que serão entregues no dia e local da prova."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO LUIZ SILVA ARAÚJO