Portaria CAT nº 61 de 29/04/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 abr 2008
Altera a Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado
O Coordenador da Administração Tributária, com funda-mento no artigo 256 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do artigo 17 do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23de dezembro de 1998, mantidas suas alíneas:
"I - o contribuinte deverá preencher um novo formulário da GIA corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos,gravar os dados em mídia eletrônica que permita sua reprodução, tais como CD ou DVD, que não será devolvida em nenhuma hipótese, e entregar ao Posto Fiscal a que estiver vinculado,juntamente com os seguintes documentos:"(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.