Portaria SEFAZ nº 61 DE 01/02/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 fev 2013

Altera a Portaria Sefaz nº 1.343, de 19 de dezembro de 2012, que fixa a base de cálculo, o local e a forma de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativos ao exercício 2013 e o calendário fiscal 2013 e 2014.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 42, da Constituição do Estado, com fulcro no inciso V do art. 77, art. 79-A e inciso II do § 1º do art. 79-B, todos da Lei 1.287 de 28 de dezembro de 2001 e no § 1º do art. 4º da Lei 1.668, de 1º de março de 2006 e no Decreto 1.660, de 18 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo I da Portaria Sefaz nº 1.343, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

 

EXERCÍCIO 2013

 

TABELA I

FORMA DE PAGAMENTO

FINAL DE PLACA

DATA DE VENCIMENTO

PARCELA ÚNICA

COM DESCONTO

1 e 2

25.02.2013

3 e 4

15.03.2013

5 e 6

15.04.2013

7 e 8

15.05.2013

9 e 0

17.06.2013

SEM DESCONTO

1 e 2

15.05.2013

3 e 4

17.06.2013

5 e 6

15.07.2013

7 e 8

15.08.2013

9 e 0

16.09.2013

TABELA II

FORMA DE PAGAMENTO

FINAL DE PLACA

DATA DE VENCIMENTO

PARCELADO

1ª PARCELA

1 e 2

25.02.2013

3 e 4

15.03.2013

5 e 6

15.04.2013

7 e 8

15.05.2013

9 e 0

17.06.2013

2ª PARCELA

1 e 2

15.03.2013

3 e 4

15.04.2013

5 e 6

15.05.2013

7 e 8

17.06.2013

9 e 0

16.07.2013

3ª PARCELA

1 e 2

15.04.2013

3 e 4

15.05.2013

5 e 6

17.06.2013

7 e 8

15.07.2013

9 e 0

15.08.2013

4ª PARCELA

1 e 2

15.05.2013

3 e 4

17.06.2013

5 e 6

15.07.2013

7 e 8

15.08.2013

9 e 0

16.09.2013

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda

 

Paulo Augusto Bispo de Miranda

Superintendente de Gestão Tributária