Portaria IMETRO nº 61 DE 24/09/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 set 2024

Institui no âmbito da autarquia, o recebimento eletrônico de documentos digitais, para a juntada eletrônica das defesas, recursos e impugnações referentes aos processos administrativos de autos de infração e a Taxas metrológicas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais contidas no ato nº 1046, de 23 de março de 2023, publicado no diário oficial do Estado de santa catarina, nº 21.983-a, de 20 de março de 2023.

Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos que tem por objetivo a redução gradual da utilização de papel no âmbito da administração pública, como medida de desburocratização, transparência e economia de recursos; e tendo em vista a necessidade de atualização dos procedimentos de recebimento de protocolos digitais;

RESOLVE:

Art. 1º - instituir no âmbito da autarquia, o recebimento eletrônico de documentos digitais, para a juntada eletrônica das defesas, recursos e impugnações referentes aos processos administrativos de autos de infração e a Taxas metrológicas.

Art. 2º – o encaminhamento dos documentos digitais deverá ser realizado via correio eletrônico ao endereço protocolo@imetro. sc.gov.br, sendo que a confirmação do recebimento e o registro do protocolo serão enviados para e-mail remetente.

Art. 3º – as especificações técnicas do documento deverão obedecer aos seguintes requisitos para o recebimento:

i – Formato: PDF pesquisável;

ii – resolução: legível;

iii – capacidade: tamanho máximo de 2 mb. caso o item ultrapasse o tamanho estipulado, deverá ser subdividido de forma sequencial, não podendo ter repetição do nome do arquivo.

iV – padronização do nome do arquivo: identificar cada arquivo de acordo com o caso, como defesa, recurso ou impugnação de Taxa (ou outros), acompanhado com o número do processo e /ou número auto de infração. por ex.: defesa processo xxxxx – ai xx-xxxx.pdf;

V – não será permitido o uso de caracteres especiais do tipo ç,~,/,- ,,@,#, entre outros, no nome do arquivo digital.

Art. 4º - caso o(s) documento(s) enviado(s) não preencha(m) os requisitos, o setor de protocolo responderá ao endereço eletrônico remetente, justificando a negativa de recebimento.

Art. 5º – o envio da defesa/recurso/impugnação através do e-mail não caracteriza o recebimento e a aceitação do documento.

§1º antes de registrar o protocolo, o setor responsável fará a conferência do documento, se está conforme as especificações técnicas informadas nesta portaria. se estiver de acordo, responderá ao e-mail remetente com o número do protocolo.

Art. 6º – o interessado ou seu representante legal (com procuração) poderá requerer vista dos autos, solicitando cópia do processo por meio eletrônico. o prazo para envio da cópia é de até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento do requerimento.

art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, a portaria imetro/sc nº 34/2024.

Alexandre Soratto

Presidente do IMETRO/SC

(assinado digitalmente)