Portaria SEINF nº 610 de 12/08/2009
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 ago 2009
O Secretário de Estado de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as diretrizes do PROGRAMA DE QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL - PQSPE do Governo do Estado do Amazonas, para a promoção da melhoria da qualidade dos produtos e serviços prestados, com base e fundamentação na NORMA ISO 9001;
Considerando a necessidade de assegurar o desenvolvimento e uniformidade nas atividades e nos processos da SEINF e com base na NORMA ISO 9001;
Considerando a necessidade do estabelecimento da Política do Sistema de Gestão da SEINF, conforme o requisito da Norma NBR ISO 9001:2008;
Resolve:
Art. 1º Definir a Política da Qualidade da SEINF seguindo o que estabelece a NBR ISO 9001:2008:
POLÍTICA DA QUALIDADE- Formular Política Estadual de Infraestrutura e de Planejamento, nas áreas de transportes, energia, habitação, telecomunicação, saneamento básico, sistema viário e urbanização, viabilizando a execução de programas e projetos com vistas ao desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas.
OBJETIVOS DA QUALIDADE- Assegurar a realização das Obras dentro dos padrões da engenharia da Segurança do Trabalho;
- Consolidar a imagem Institucional da SEINF;
- Coordenar a implementação das Diretrizes de Governo para a Infraestrutura;
- Desenvolver e motivar o Servidor da SEINF;
- Estar em conformidade com o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade na Habitação - PBQPH na execução das obras em todos os níveis;
- Prestar informação e orientação ao cidadão de forma resolutiva;
- Promover a boa Gestão dos Serviços Públicos;
- Realizar a fiscalização das obras e serviços de engenharia com os respectivos profissionais afins;
- Promover a melhoria contínua nos processos, produtos e serviços objetivando a satisfação de nossos clientes.
VALORES- Ética;
- Executar as Obras e Serviços de Engenharia dentro das Normas Técnicas Exigidas;
- Maximizar os Recursos Públicos Minizando os Custos na realização das Obras com absoluta Segurança;
- Transparência.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor a partir desta data.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2009.
ORLANDO AUGUSTO VIEIRA DE MATTOS JÚNIOR
Secretário de Estado de Infraestrutura