Portaria SEFAZ nº 611 DE 26/12/2016

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 27 dez 2016

Altera a Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre os códigos de ajustes e informações obrigatórias da Escrituração Fiscal Digital - EFD no Estado do Acre.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 05 de junho de 2015;

Considerando o disposto no art. 65, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Dec. 183, de 06 de outubro de 1975;

Considerando a necessidade de conceder maior tempo para que os contribuintes possam se adequar para cumprimento do disposto na Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 565º, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações.

I - Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS - constante do Anexo I desta Portaria, para geração dos seguintes registros:

Art. 4º Até 1º de janeiro de 2017 é facultativo aos contribuintes a utilização dos códigos de ajustes genéricos da Tabela 5.1.1, existentes antes da edição desta Portaria, em substituição aos códigos de ajustes específicos da Tabela 5.1.1 e 5.3, desde que seja informado no campo 03 do Registro E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração especificação complementar que permita identificar o ajuste realizado.

Parágrafo único. Até a data prevista no ' caput ' é facultativo aos contribuintes a apresentação dos registros C197, D197, E115 e os registros do Bloco 1 mencionados no art. 3º." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26 de dezembro de 2016.

Joaquim Manoel Mansour Macêdo

Secretário de Estado da Fazenda