Portaria SEFAZ nº 611 DE 26/12/2016
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 27 dez 2016
Altera a Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre os códigos de ajustes e informações obrigatórias da Escrituração Fiscal Digital - EFD no Estado do Acre.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 05 de junho de 2015;
Considerando o disposto no art. 65, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Dec. 183, de 06 de outubro de 1975;
Considerando a necessidade de conceder maior tempo para que os contribuintes possam se adequar para cumprimento do disposto na Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 565º, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações.
I - Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS - constante do Anexo I desta Portaria, para geração dos seguintes registros:
Art. 4º Até 1º de janeiro de 2017 é facultativo aos contribuintes a utilização dos códigos de ajustes genéricos da Tabela 5.1.1, existentes antes da edição desta Portaria, em substituição aos códigos de ajustes específicos da Tabela 5.1.1 e 5.3, desde que seja informado no campo 03 do Registro E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração especificação complementar que permita identificar o ajuste realizado.
Parágrafo único. Até a data prevista no ' caput ' é facultativo aos contribuintes a apresentação dos registros C197, D197, E115 e os registros do Bloco 1 mencionados no art. 3º." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 26 de dezembro de 2016.
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda