Portaria SETHAS nº 614 DE 31/10/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 nov 2013
Dispõe sobre a regulamentação da forma de recolhimento dos valores recebidos, a título de pagamento, nos restaurantes populares e café do trabalhador e dá outras providências.
A Secretária do Trabalho da Habitação e da Assistência Social, Francisca Shirley Ferreira Targino, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a operacionalização das receitas e despesas dos Restaurantes Populares e Café do Trabalhador no Rio Grande do Norte,
Resolve:
Art. 1º Determinar que o repasse diário dos valores referente ao pagamento das refeições, por parte dos beneficiários, fornecidas pelas empresas contratadas responsáveis pelo Restaurante Popular e Café do Trabalhador será recolhido e administrado pela própria empresa fornecedora, nos seguintes termos:
I - Cada empresa fornecedora ficará responsável por recolher diariamente o total do pagamento efetuado por todos os beneficiários usuários do Restaurante Popular e Café do Trabalhador;
II - Os valores acima citados terão como referência, para sua arrecadação a meta individualizada de cada contratado, sendo presumido, o valor diário de recolhimento à respectiva meta contratual;
III - A SETHAS, pagará, a parcela periódica contratada, calculando-se a diferença entre ao valor arrecadado e o valor devido no contrato;
Parágrafo único. A fiscalização será realizada através de visitas periódicas dos técnicos da SETHAS em cada restaurante contatado.
Art. 2º Os efeitos desta portaria serão efetivados, a partir do dia 01 de Novembro de 2013.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.
Natal/RN,31 de outubro de 2013.
Francisca Shirley Ferreira Targino
Secretária da SETHAS