Portaria SUTRI nº 617 DE 06/01/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 jan 2017

Altera a Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
5 Lata 200 a 250ml Coca-Cola/Zero 2 1,82
6 Lata 200 a 250ml Fanta (todos os sabores) 2 1,80
7 Lata 200 a 250ml Guaraná Kuat 2 1,73
8 Lata 200 a 250ml Sprite 2 1,77
9 Lata 200 a 250ml Outras Marcas 999 2,00
10 Lata 251 a 349ml Coca-Cola/Zero 2 1,99
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

"

570 Lata 251 a 349ml Fanta (todos os sabores) 2 1,99

".

Art. 3º Os itens 125, 177 e 225 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
125 PET PD 370 a 550ml vulcano 87 6,59
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
177 PET PD 1000ml vulcano 87 12,90
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
225 PET PD 2000ml vulcano 87 17,06
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

"

231 Lata 250 a 270ml Dopamina Mind Full Drink 116 7,99

".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 6 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação