Portaria SRF nº 6.174 de 07/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2005

Altera o anexo V do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência de que trata o art. 258 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º O anexo V do Regimento Interno da SRF passa a vigorar com a redação constante do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO

Anexo V do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005

Delegacias da Receita Federal de Julgamento 
Localização Jurisdição Territorial Matéria 
Belém (PA) 2ª Região Fiscal. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI e lançamentos conexos;II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;III - ITR.
Belo Horizonte (MG) Unidades da SRF situadas nos municípios mineiros de Belo Horizonte, Curvelo, Contagem, Divinópolis e Sete Lagoas, e suas jurisdicionadas. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI e lançamentos conexos;II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;III - ITR.
Brasília (DF) Unidades da SRF situadas nos Estados de Goiás e Tocantins e no Distrito Federal. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI e lançamentos conexos;II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.
6ª Região Fiscal. ITR. 
Campinas (SP) Unidades da SRF situadas nos municípios paulistas de Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Sebastião, São José dos Campos, Taboão da Serra e Taubaté, e suas jurisdicionadas. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI e lançamentos conexos;II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;III - ITR;IV - Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não decorrente de lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
8ª Região Fiscal CPMF e IOF 
Campo Grande (MS) Unidades da SRF situadas nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI e lançamentos conexos;II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.
8ª, 9ª e 10ª Regiões Fiscais. ITR. 
Curitiba (PR) Unidades da SRF situadas no Estado do Paraná. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI e lançamentos conexos;II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;III - ITR.
Fortaleza (CE) 3ª Região Fiscal. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI e lançamentos conexos;II - ITR.
2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões Fiscais. IPI-V, II, IE (inclusive multa aplicada na hipótese de consumo de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão da pena de perdimento) e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação. 
Florianópolis (SC) Unidades da SRF situadas no Estado de Santa Catarina. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI e lançamentos conexos;II - ITR.
7ª, 9ª e 10ª Regiões Fiscais. IPI-V, II, IE (inclusive multa aplicada na hipótese de consumo de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão da pena de perdimento) e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação. 
Juiz de Fora (MG) Unidades da SRF situadas nos municípios mineiros de Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Varginha, Uberaba, Uberlândia, e suas jurisdicionadas. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;II - ITR.
1ª, 6ª e 7ª Regiões Fiscais. IPI (inclusive processos relativos a classificação fiscal de mercadorias e ao crédito presumido para ressarcimento de PIS e Cofins) e lançamentos conexos. 
Porto Alegre (RS) Unidades da SRF situadas nos municípios rio grandenses de Porto Alegre, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Pelotas, Rio Grande e Chuí, e suas jurisdicionadas. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;II - ITR.
9ª e 10ª Regiões Fiscais. IPI (inclusive processos relativos a classificação fiscal de mercadorias e ao crédito presumido para ressarcimento de PIS e Cofins) e lançamentos conexos. 
Recife (PE) 4ª Região Fiscal. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.
2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões Fiscais. IPI (inclusive processos relativos a classificação fiscal de mercadorias e ao crédito presumido para ressarcimento de PIS e Cofins) e lançamentos conexos. 
2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 7ª Regiões Fiscais. ITR. 
Rio de Janeiro I (RJ) 7ª Região Fiscal. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI e lançamentos conexos;II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;III - ITR;IV - IRPF não decorrente de lançamento de IRPJ;V - Contribuições Sociais, salvo:a) decorrentes de lançamentos de IRPJ;b) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Rio de Janeiro II (RJ) 7ª Região Fiscal. I - IRPF, exceto decorrente de lançamento de IRPJ; e II - Contribuições Sociais, exceto:a) decorrentes de lançamentos de IRPJ;b) CSLL.
Ribeirão Preto (SP) Unidades da SRF situadas nos municípios paulistas de Ribeirão Preto, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Marília, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Limeira, Piracicaba e Sorocaba, e suas jurisdicionadas. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;II - ITR;III - CPMF;IV - IOF;V - IRPF não decorrente de lançamento de IRPJ.
8ª Região Fiscal. IPI (inclusive processos relativos a classificação fiscal de mercadorias e ao crédito presumido para ressarcimento de PIS e Cofins) e lançamentos conexos. 
Salvador (BA) 5ª Região Fiscal. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI e lançamentos conexos;II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;III - ITR.
Santa Maria (RS) Unidades da SRF situadas nos municípios rio grandenses de Santa Maria, Passo Fundo, Santana do Livramento, Santo Ângelo, Uruguaiana e Santa Cruz do Sul, e suas jurisdicionadas. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI e lançamentos conexos;II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;III - ITR.
São Paulo I (SP) Unidades da SRF situadas nos municípios paulistas de Santos e São Paulo, e suas jurisdicionadas. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI e lançamentos conexos;II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;III - ITR;IV - CPMF;V - IOF;VI - IRPF não decorrente de lançamento de IRPJ.
São Paulo II (SP) 8ª Região Fiscal. IRPF, exceto decorrente de lançamento de IRPJ. 
1ª, 6ª e 8ª Regiões Fiscais. IPI-V, II, IE (inclusive multa aplicada na hipótese de consumo de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão da pena de perdimento) e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.