Portaria SF nº 618 de 05/11/2003
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 nov 2003
Institui regime especial de fiscalização, nos termos do art. 785 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/1991, aplicado aos contribuintes do setor Sucroalcooleiro do Estado de Alagoas.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 785 do RICMS;
Considerando a necessidade de assegurar, no âmbito da Secretaria Executiva de Fazenda, o controle da arrecadação de ICMS devido sobre as operações de saída de produtos derivados da moagem de cana-de-açúcar, resolve expedir a seguinte:
Portaria:
Art. 1º Fica instituído Regime Especial de Fiscalização para os contribuintes estabelecidos no ramo de fabricação de açúcar e álcool localizados em Alagoas.
Art. 2º O Regime Especial de Fiscalização aludido no artigo anterior, nos termos do que dispõe o art. 785 do Regulamento do ICMS, consiste na adoção dos seguintes procedimentos:
I - plantão permanente de agente da fiscalização nos estabelecimentos, armazéns, depósito fechado, ou junto aos veículos utilizados pelo contribuinte;
II - adoção de documentos ou livros suplementares, de modelos especiais;
III - rigoroso controle das entradas e das saídas de mercadorias;
IV - abertura e conferencia de todos os volumes de mercadorias;
V - levantamento físico de estoque de mercadorias;
VI - demais diligências fiscais necessárias ao perfeito conhecimento do movimento comercial do contribuinte.
Art. 3º Compete a Diretoria de Mercadoria em Transito - DMT, conjuntamente com a Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos - DIFIS, a execução das medidas previstas nesta Portaria em consonância à legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 5 de novembro de 2003.
SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA
Secretário Executivo de Fazenda