Portaria ST nº 618 de 10/12/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 dez 2009
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de dezembro de 2009.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período 14 a 20 de dezembro de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 159,0000 | US$ 92,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2009
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação