Portaria nº 618 DE 06/08/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 ago 2024

Estabelece que os sistemas eletrônicos utilizados para acompanhamento e controle as atividades das clínicas médicas e psicológicas e dos centros de formação de condutores sejam integrados ao serviço de validação biométrica disponibilizado pelo Detran/TO, para que todas as validações biométricas sejam realizadas através da comparação com as imagens capturadas na abertura do processo de habilitação.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, consoante disposto no Ato nº 272 - NM, de 9 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição nº 6.268/2023, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que no passado o Detran/TO já regulamentou os sistemas eletrônicos necessários para controle das operações realizadas pelos Centros de Formação de Condutores e Clínicas no processo de formação e habilitação de condutores;

CONSIDERANDO que após acompanhamento operacional das atividades realizadas pelo CFCs e Clínicas credenciados junto ao Detran/TO verificou-se necessidade de aumentar a segurança envolvida nesses processos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção aos dados biométricos dos candidatos e condutores através da limitação do acesso a tais dados;

CONSIDERANDO que a legislação determina que as validações biométricas necessárias durante todas as etapas da habilitação de condutores sejam realizadas através de comparações com as imagens capturadas durante abertura do processo Renach;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatório, no âmbito do Estado do Tocantins, que os sistemas eletrônicos utilizados para acompanhamento e controle das atividades das clínicas médicas e psicológicas e dos centros de formação de condutores estejam integrados ao serviço de validação biométrica disponibilizado pelo Detran/TO, para que todas as validações biométricas sejam realizadas através da comparação com as imagens capturadas na abertura do processo de habilitação, em conformidade com o artigo 4º, da Portaria SENATRAN Nº 968/2022.

Art. 2º As clínicas e centros de formação credenciados possuem o prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria para providenciar a integração do sistema utilizado na realização de suas atividades ao serviço de validação biométrica mencionado no art. 1º

Art. 3º A especificação técnica e o acesso à plataforma para homologação da integração serão disponibilizados aos responsáveis pelos sistemas utilizados nas clínicas e nos centros de formação de condutores mediante solicitação direcionada à Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle - Gercred, com indicação e dados do responsável para recebimento das informações, acompanhados da relação de credenciados que utilizam o referido sistema.

Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas, aos 6 dias do mês de agosto de 2024.

WILLIAN GONZAGA DOS SANTOS

Presidente do Detran/TO