Portaria ST nº 619 de 16/12/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2009
Fornece dados para o Cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27 de dezembro de 2009.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período 21 a 27 de dezembro de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 153,0000 | US$ 101,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2009
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação