Portaria CAT nº 62 de 14/08/2000
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 ago 2000
Altera dispositivo da Portaria CAT nº 14/82, de 26 de fevereiro de 1982, referente à apresentação do Demonstrativo do Movimento de Gado e estabelece providências correlatas.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no art. 361 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do art. 25 da Portaria CAT nº 14, de 26 de fevereiro de 1982:
"II - pecuaristas em geral (produtores, criadores, recriadores, invernistas e atividades congêneres): anualmente, com base no ano civil, considerando-se como tal o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo exercício. (NR)".
Art. 2º Os Demonstrativos do Movimento de Gado referentes aos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2000 e de 1º de julho a 31 de dezembro de 2000 deverão ser apresentados, englobadamente, em um único demonstrativo, com base no exercício de 2000, até o dia 31 de janeiro de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.