Portaria GAB/SEDAM nº 62 de 02/06/2011
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 jun 2011
Cria as normas e procedimentos para protocolo de documentos necessários para abertura de processo de plano de manejo florestal sustentável, licenciamento rural de pequenas e grandes propriedades, licenciamento ambiental, outorga de captação e lançamento de recursos hídricos e atividade de piscicultura.
A Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 12.447, art. 81, de 10 de Outubro 2006 e Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2009.
Considerando a necessidade de aperfeiçoar e uniformizar os procedimentos administrativos com relação ao protocolo de documentos para abertura de processo de plano de manejo florestal sustentável, licenciamento rural e ambiental.
Resolve:
Art. 1º Para efetivar o protocolo de plano de manejo florestal sustentável será necessária a seguinte documentação:
- RG, CPF/MF e comprovante de residência do detentor,
- RG, CPF/MF e CTF do responsável técnico,
- ART de elaboração,
- ITR ou certidão negativa expedida pela Receita Federal,
- Certidão de inteiro teor atualizada,
- Licenciamento Ambiental de Propriedade Rural - LAPR,
- CEPROF do manejo,
- Taxa de vistoria,
- PMFS/POA (impresso),
- PMFS/POA (digital) - 2003- escala 1:25:00,
Carta Imagem de acordo com a Portaria nº 186/GAB, de 26.07.2006,
- Croqui de acesso, e
- Mapa de exploração.
Art. 2º Para efetivar o protocolo de licenciamento de pequena propriedade rural será necessária a seguinte documentação:
- Requerimento padrão assinado pelo Requerente,
- RG, CPF/MF e comprovante de residência urbana, se tiver,
- RG, CPF/MF do cônjuge, se casado for,
- Certidão de casamento ou declaração de união estável,
- Documentos pessoais do procurador e procuração por instrumento público, - Certidão de inteiro teor ou título definitivo,
- Memorial descritivo,
- Planta baixa,
- Coordenadas,
- Declaração de pequeno proprietário rural, e
- Croqui de acesso.
Art. 3º Para efetivar o protocolo de licenciamento de grande propriedade rural será necessária a seguinte documentação:
- Requerimento padrão assinado pelo Requerente,
- RG, CPF/MF e comprovante de residência urbana, se tiver,
- RG, CPF/MF do cônjuge, se casado for,
- Certidão de casamento ou declaração de união estável,
- Documentos pessoais do procurador e procuração por instrumento público,
- Certidão de inteiro teor ou título definitivo,
- Memorial descritivo,
- Planta baixa,
- Coordenadas,
- Memorial descritivo da reserva legal,
- Mapa da reserva legal,
- Carta imagem,
- Croqui imagem,
- Croqui de acesso,
- ART do técnico responsável, e
- CD de arquivo digital
Art. 4º Para efetivar o protocolo de licenciamento ambiental será necessária a seguinte documentação:
- Requerimento padrão,
- Cadastro simplificado,
- Certidão da Prefeitura Municipal atestando que o local e o tipo de atividade estão de acordo com as posturas e leis municipais e esclarecendo se o empreendimento encontra-se ou não em áreas de mananciais,
- Comprovante de recolhimento da taxa referente a licença solicitada,
- Cadastro industrial complementar,
- Atos constitutivos da empresa,
- Fotocópia do cartão CNPJ (atualizado),
- Fotocópia do FAC,
- Fotocópia do CPF/MF e RG do responsável legal,
- Certidão do Corpo de Bombeiros,
- Comprovante de publicação em jornal de grande circulação,
- Vistoria do empreendimento/SEDAM, e
- Projeto ambiental.
Art. 5º Para efetivar o protocolo de outorga de captação e lançamento de recursos hídricos será necessária a seguinte documentação:
- Requerimento para solicitação para obtenção de outorga,
- Formulários específicos para a atividade,
- Relatório de avaliação de uso dos recursos hídricos, com fotos, no caso de obra já existente (com cópia da ART referente ao Projeto, do técnico responsável),
- Publicação do requerimento das outorgas,
- Cópia dos documentos pessoais do Requerente ou representante legal,
- CNPJ, caso seja pessoa jurídica,
- Cópia das licenças ambientais do empreendimento,
- Cópia das licenças ambientais do poço, para solicitar outorga,
- Cópia da licença ambiental rural,
- Cópia do documento de propriedade, posse ou de cessão de uso da área,
- IA (Informação de água subterrânea), somente no caso de captação por meio de poço tubular, e
- Licenciamento do poço, somente no caso de captação por meio de poço tubular.
Art. 6º Para efetivar o protocolo de procedimento para atividade de piscicultura será necessária a seguinte documentação:
- Requerimento padrão,
- Cadastro simplificado,
- Cadastro de Aquicultor,
- Fotocópia do RG e CPF/MF do Responsável Legal,
- Fotocópia de cartão CNPJ, se for Pessoa Jurídica,
- Licença da propriedade rural,
- Certidão da Prefeitura Municipal (de acordo com as posturas e leis municipais),
- Comprovante de publicação em jornal de grande circulação referente à licença solicitada (original e com data de publicação),
- Comprovante de recolhimento da taxa referente à licença solicitada (até 2,0 hectares de lamina de água é isento da taxa, acima de 2,0),
- Relatório de controle ambiental - RCA (até 2,0 hectares de lâmina de água elaborado por profissionais devidamente habilitados, acompanhado de AR),
- Relatório de controle ambiental - RCA (até 2,0 hectares de lâmina de água elaborado por profissional devidamente habilitado, acompanhado de AR), e
- Vistoria técnica do empreendimento/SEDAM.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL