Portaria GAB/SEDAM nº 62 de 02/06/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 jun 2011

Cria as normas e procedimentos para protocolo de documentos necessários para abertura de processo de plano de manejo florestal sustentável, licenciamento rural de pequenas e grandes propriedades, licenciamento ambiental, outorga de captação e lançamento de recursos hídricos e atividade de piscicultura.

A Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 12.447, art. 81, de 10 de Outubro 2006 e Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2009.

Considerando a necessidade de aperfeiçoar e uniformizar os procedimentos administrativos com relação ao protocolo de documentos para abertura de processo de plano de manejo florestal sustentável, licenciamento rural e ambiental.

Resolve:

Art. 1º Para efetivar o protocolo de plano de manejo florestal sustentável será necessária a seguinte documentação:

- RG, CPF/MF e comprovante de residência do detentor,

- RG, CPF/MF e CTF do responsável técnico,

- ART de elaboração,

- ITR ou certidão negativa expedida pela Receita Federal,

- Certidão de inteiro teor atualizada,

- Licenciamento Ambiental de Propriedade Rural - LAPR,

- CEPROF do manejo,

- Taxa de vistoria,

- PMFS/POA (impresso),

- PMFS/POA (digital) - 2003- escala 1:25:00,

Carta Imagem de acordo com a Portaria nº 186/GAB, de 26.07.2006,

- Croqui de acesso, e

- Mapa de exploração.

Art. 2º Para efetivar o protocolo de licenciamento de pequena propriedade rural será necessária a seguinte documentação:

- Requerimento padrão assinado pelo Requerente,

- RG, CPF/MF e comprovante de residência urbana, se tiver,

- RG, CPF/MF do cônjuge, se casado for,

- Certidão de casamento ou declaração de união estável,

- Documentos pessoais do procurador e procuração por instrumento público, - Certidão de inteiro teor ou título definitivo,

- Memorial descritivo,

- Planta baixa,

- Coordenadas,

- Declaração de pequeno proprietário rural, e

- Croqui de acesso.

Art. 3º Para efetivar o protocolo de licenciamento de grande propriedade rural será necessária a seguinte documentação:

- Requerimento padrão assinado pelo Requerente,

- RG, CPF/MF e comprovante de residência urbana, se tiver,

- RG, CPF/MF do cônjuge, se casado for,

- Certidão de casamento ou declaração de união estável,

- Documentos pessoais do procurador e procuração por instrumento público,

- Certidão de inteiro teor ou título definitivo,

- Memorial descritivo,

- Planta baixa,

- Coordenadas,

- Memorial descritivo da reserva legal,

- Mapa da reserva legal,

- Carta imagem,

- Croqui imagem,

- Croqui de acesso,

- ART do técnico responsável, e

- CD de arquivo digital

Art. 4º Para efetivar o protocolo de licenciamento ambiental será necessária a seguinte documentação:

- Requerimento padrão,

- Cadastro simplificado,

- Certidão da Prefeitura Municipal atestando que o local e o tipo de atividade estão de acordo com as posturas e leis municipais e esclarecendo se o empreendimento encontra-se ou não em áreas de mananciais,

- Comprovante de recolhimento da taxa referente a licença solicitada,

- Cadastro industrial complementar,

- Atos constitutivos da empresa,

- Fotocópia do cartão CNPJ (atualizado),

- Fotocópia do FAC,

- Fotocópia do CPF/MF e RG do responsável legal,

- Certidão do Corpo de Bombeiros,

- Comprovante de publicação em jornal de grande circulação,

- Vistoria do empreendimento/SEDAM, e

- Projeto ambiental.

Art. 5º Para efetivar o protocolo de outorga de captação e lançamento de recursos hídricos será necessária a seguinte documentação:

- Requerimento para solicitação para obtenção de outorga,

- Formulários específicos para a atividade,

- Relatório de avaliação de uso dos recursos hídricos, com fotos, no caso de obra já existente (com cópia da ART referente ao Projeto, do técnico responsável),

- Publicação do requerimento das outorgas,

- Cópia dos documentos pessoais do Requerente ou representante legal,

- CNPJ, caso seja pessoa jurídica,

- Cópia das licenças ambientais do empreendimento,

- Cópia das licenças ambientais do poço, para solicitar outorga,

- Cópia da licença ambiental rural,

- Cópia do documento de propriedade, posse ou de cessão de uso da área,

- IA (Informação de água subterrânea), somente no caso de captação por meio de poço tubular, e

- Licenciamento do poço, somente no caso de captação por meio de poço tubular.

Art. 6º Para efetivar o protocolo de procedimento para atividade de piscicultura será necessária a seguinte documentação:

- Requerimento padrão,

- Cadastro simplificado,

- Cadastro de Aquicultor,

- Fotocópia do RG e CPF/MF do Responsável Legal,

- Fotocópia de cartão CNPJ, se for Pessoa Jurídica,

- Licença da propriedade rural,

- Certidão da Prefeitura Municipal (de acordo com as posturas e leis municipais),

- Comprovante de publicação em jornal de grande circulação referente à licença solicitada (original e com data de publicação),

- Comprovante de recolhimento da taxa referente à licença solicitada (até 2,0 hectares de lamina de água é isento da taxa, acima de 2,0),

- Relatório de controle ambiental - RCA (até 2,0 hectares de lâmina de água elaborado por profissionais devidamente habilitados, acompanhado de AR),

- Relatório de controle ambiental - RCA (até 2,0 hectares de lâmina de água elaborado por profissional devidamente habilitado, acompanhado de AR), e

- Vistoria técnica do empreendimento/SEDAM.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL