Portaria SEGPLAN nº 62 DE 16/04/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 abr 2012
O Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e
Considerando que a Lei Estadual nº 16.898/2010 dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual e que o Decreto Estadual nº 7.112/2010 regulamenta a referida lei.
Considerando a expressiva demanda de reclamações acerca de operações de concessão de crédito consignado, através da modalidade CARTÃO DE CRÉDITO, recepcionadas pela Gerência da Ouvidoria Setorial desta Secretaria e analisadas à luz da Lei Estadual nº 16.898/2010 e Decreto Estadual nº 7.112/2010, pelo Setor de Consignações da SEGPLAN.
Resolve:
Art. 1º. Suspender as operações, realizadas por intermédio de cartões de crédito, vinculados ou não a estabelecimentos bancários.
Art. 2º. As instituições Financeiras terão o prazo de 60 (sessenta dias) para, juntamente com o tomador do crédito, adequar o recebimento do saldo remanescente.
Parágrafo único. 0 saldo remanescente poderá ser parcelado nos termos do Inciso 1, do Art. 18 do Decreto nº 7.112/2010 e descontado até o limite legal estabelecido no § 6º do Art. 5º da Lei 16.898/2010.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABIINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, em Goiânia aos 16 dia do mês de abril de 2012.
GIUSEPPE VICCI
Secretário