Portaria GS-SET nº 62 DE 24/08/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 set 2018
Ret. - Altera a Portaria nº 24-GS/SET, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a arrecadação de ICMS devido ao Estado do Rio Grande do Norte, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelas instituições bancárias e dá outras providências.
Portaria nº 062/2018-GS/SET, de 24 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.242, edição do dia 28.08.2018:
No § 3º da cláusula sexta do contrato constante no Anexo Único da Portaria nº 24 -GS/SET, de 17 de abril de 2009, contido no Anexo Único da Portaria nº 062/2018-GS/SET, de 24 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.242, edição do dia 28.08.2018:
Onde se lê:
§ 3º Se o pagamento não for efetuado no prazo previsto no § 2º, a SET corrigirá o valor com base na variação da "Taxa Referencial de Títulos Federais - Remuneração".
Leia-se:
§ 3º Se o pagamento não for efetuado no prazo previsto no § 1º, a SET corrigirá o valor com base na variação da "Taxa Referencial de Títulos Federais - Remuneração".