Portaria SUFIS nº 62 DE 08/04/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 abr 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
158 |
Komatsu Brasil International Ltda |
02.336.124/0008-44 |
159 |
Joy Global Brasil Industria e Comercio Ltda |
60.394.665/0003-10 |
160 |
Forno de Minas Alimentos S/A |
03.870.455/0004-07 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 08 de abril de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização