Portaria ST nº 621 de 28/12/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2009
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2010.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 24/2009, de 23 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2010, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6597 por litro;
II - diesel: R$ 2,0345 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,8602 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8820 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): 1,6290 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2009
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação