Portaria ST nº 622 de 29/12/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jan 2010
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 04 a 10 de Janeiro de 2010.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período 04 a 10 de janeiro de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 149,0000 | US$ 99,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação