Portaria TCE nº 624 DE 22/06/2015
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 jun 2015
Declara ponto facultativo, no Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nas datas que menciona.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais;
Resolve:
Art. 1º Declarar ponto facultativo, no Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nas datas relacionados abaixo:
I - 10 de julho, referente ao feriado de 09 de julho - Aniversário da Boa Vista;
II - 30 de outubro, dia do Servidor Público;
III - 07 de dezembro, referente ao feriado de 08 de dezembro - Nossa Senhora da Conceição;
IV - 24 de dezembro, após o meio dia, véspera de Natal;
V - 31 de dezembro, após o meio dia, véspera de Ano Novo.
Art. 2º Ratificar os dias de Feriados no âmbito deste Tribunal, cujo expediente serão suspensos:
I - 29 de junho, dia de São Pedro - feriado local em Boa Vista;
II - 9 de julho, Aniversário de Boa Vista - feriado local em Boa Vista;
III - 7 de setembro, Independência do Brasil - feriado nacional;
IV - 5 de outubro, Aniversário do Estado de Roraima - feriado estadual;
V - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida - Feriado nacional;
VI - 2 de novembro, Finados - feriado nacional;
VII - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição - feriado local em Boa Vista;
VIII - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
IX - 25 de dezembro, Natal - feriado nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 22 de junho de 2015.
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Presidente