Portaria SEEC nº 626 DE 15/08/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 ago 2024

Dispõe sobre a afixação de placa de identificação prevista no inciso XXIII do caput do art. 77 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, aplicável aos estabelecimentos de operadoras de televisão por assinatura, internet banda larga e telefonia.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 77 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos de operadoras de televisão por assinatura, internet banda larga e telefonia indicados no Anexo Único desta Portaria ficam autorizados a realizar a afixação de placa de identificação a que se refere o inciso XXIII do art. 77 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, de forma simplificada, contendo apenas as seguintes informações:

I - número de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e

II - endereço cadastral.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de operadoras de televisão por assinatura, internet banda larga e telefonia que tenham interesse em realizar a afixação de placa de identificação de forma simplificada deverão solicitar autorização à Subsecretaria da Receita, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 290, de 14 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

ANEXO ÚNICO - ESTABELECIMENTOS DE OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, INTERNET BANDA LARGA E TELEFONIA AUTORIZADOS A REALIZAR A AFIXAÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE FORMA SIMPLIFICADA

RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO CADASTRAL
CLARO S. A. 40.432.544/0273-47 SIG, Quadra 8, Lote 2225, Parte E, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP 70.610-48
CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S. A. 66.970.229/0406-22 SIG, Quadra 8, Lote 2225, Parte E, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP 70.610-48