Portaria TRE/AP nº 627 de 29/09/2010
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 04 out 2010
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte,
Resolve:
Art. 1º Suspender o expediente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, incluindo os Cartórios Eleitorais, no dia 04 de outubro de 2010, se concluída a apuração da totalização dos votos.
Art. 2º Determinar a permanência de, pelo menos, 01 (um) servidor nos setores de Protocolo, Secretaria Judiciária, e Corregedoria, na data referida, devendo os servidores escalados utilizarem compensação no dia imediatamente seguinte.
Art. 3º Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 29 de setembro de 2010.
(A) Desembargador EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA