Portaria PGF nº 629 de 29/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2011
Constitui Grupo de Trabalho para definição de estratégia de proteção do nome e imagem das autarquias e fundações públicas federais.
O Procurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Considerando recorrentes casos de utilização indevida do nome, sigla e símbolos que compõem o patrimônio imaterial das autarquias e fundações públicas federais;
Considerando a necessidade de aprimorar teses jurídicas e de formular diretrizes de atuação estratégica para prevenir e reprimir a utilização indevida do nome e da imagem das autarquias e fundações públicas federais e proteger o seu patrimônio imaterial,
Resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho denominado "Programa de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais" com a finalidade de promover estudos e propor medidas de caráter preventivo e repressivo visando à preservação e a valorização do patrimônio imaterial das autarquias e fundações públicas federais.
Art. 2º A indicação dos integrantes do Grupo de Trabalho fica delegada ao Coordenador-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da Procuradoria-Geral Federal, a quem compete também a coordenação, supervisão e gerenciamento do "Programa de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais".
Art. 3º O grupo de trabalho terá duração indefinida e avaliação periódica pela Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS