Portaria PGF nº 629 de 29/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2011

Constitui Grupo de Trabalho para definição de estratégia de proteção do nome e imagem das autarquias e fundações públicas federais.

O Procurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Considerando recorrentes casos de utilização indevida do nome, sigla e símbolos que compõem o patrimônio imaterial das autarquias e fundações públicas federais;

Considerando a necessidade de aprimorar teses jurídicas e de formular diretrizes de atuação estratégica para prevenir e reprimir a utilização indevida do nome e da imagem das autarquias e fundações públicas federais e proteger o seu patrimônio imaterial,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho denominado "Programa de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais" com a finalidade de promover estudos e propor medidas de caráter preventivo e repressivo visando à preservação e a valorização do patrimônio imaterial das autarquias e fundações públicas federais.

Art. 2º A indicação dos integrantes do Grupo de Trabalho fica delegada ao Coordenador-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da Procuradoria-Geral Federal, a quem compete também a coordenação, supervisão e gerenciamento do "Programa de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais".

Art. 3º O grupo de trabalho terá duração indefinida e avaliação periódica pela Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS