Portaria SEFAZ nº 629 DE 16/12/2022

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 20 dez 2022

Altera a Portaria SEFAZ nº 447, de 28.08.2022, que dispõe sobre o crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com etanol hidratado combustível - EHC.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e

Considerando o Despacho nº 1244/2022/SEFAZ - GSARE (SEI 5700354) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual; e

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012496.00035/2022-70.

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 447, de 28 de agosto de 2022, que dispõe sobre o crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS concedido aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível - EHC, estabelecidos no Estado, passa a vigorar com a alteração conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO -

DISTRIBUIDOR DE EHC CNPJ CRÉTIDO TOTAL
AUTORIZADO (R$)
CRÉDITO MENSAL
AUTORIZADO (R$)
DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO S/A 03.128.979/0002-57 405.972,07 81.194,41
VIBRA ENERGIA S/A 34.274.233/0146-69 1.171.476,14 234.295,23
TOTAL   1.577.448,21 315.489,64

Rio Branco/AC, 19 de dezembro de 2022.

José Amarísio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda